sexta-feira, 30 de maio de 2014

Texto: A subjetividade da lei 6.717/14 perante uma manifestação cultural periférica


Em março de 2014, foi sancionada uma lei que proíbe “o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público” no estado do Rio de Janeiro. Ao tentar amenizar as palavras, a proposta de lei abre um vão de subjetividade que permite interpretação de variadas vertentes. Entre elas, aquela que abrange uma possibilidade de preconceito contra uma expressão cultural de afirmação para uma classe historicamente marginalizada.

O texto a seguir é do escritor MV Bill, no qual ele disserta sobre onde (e como) entram o "boné" na proposta, traçando um elo com a manifestação cultural da qual ele faz parte:

Apologia do boné
Lei que veta uso do acessório no Rio violenta um símbolo de identidade da periferia
Por MV Bill

Publicado no site Estadão em 24/05/2014

Vivemos numa época assustadoramente violenta. Sair para o trabalho ou mesmo para comprar pão podem se tornar verdadeiras aventuras. Para ser franco, meus pais diziam o mesmo do tempo deles. Mas é fato que passam os anos e as formas de violência no Brasil tomam novos contornos. As pessoas têm medo de sair de casa e até de ficar em casa. Nesse caos diário, é preciso que a sociedade dê respostas em diversas áreas, como segurança e ética, entre outras - já que não é possível conviver com tantas anomalias sem reagir. No entanto, medidas totalitárias não são bem-vindas. Medidas que reforcem o preconceito e a discriminação não são bem-vindas. E medidas que só atingem grupos historicamente marginalizados também não são bem-vindas.

Uma delas, a meu ver, é a bem-intencionada lei estadual que entrou em vigor no sábado, dia 17, no Rio. Em termos gerais, a lei 6.717/14, de autoria da deputada estadual Lucinha (PSDB-RJ), proíbe “o ingresso ou permanência de pessoas utilizando capacete ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público”. A justificativa da autora do projeto é “impedir que criminosos tentem driblar as câmeras de segurança durante abordagens e assaltos”, como afirmou em uma entrevista.

Não tenho nada contra a deputada, inclusive acho coerente que as pessoas sejam proibidas de andar com rostos cobertos fora do carnaval e das manifestações populares. Em minha opinião isso deve mesmo ser proibido, pois significa um risco à segurança. No que se refere especificamente aos bonés, diz a redação da lei: “Os bonés, capuzes e gorros não se enquadram na proibição, salvo se estiverem sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa”.

É aí que vejo o problema. A expressão “salvo se estiverem sendo utilizados” dá margem a uma subjetividade na interpretação da lei que não me agrada em nada. Nem a mim nem a nenhum dos milhões de brasileiros historicamente marginalizados que sabem, desde pequenos, que a tal da subjetividade nunca será favorável a nós. É a subjetividade que nos impede de ser bem atendidos em uma loja de grife. A subjetividade no Brasil é construída no contexto de uma sociedade que nivela pobres a marginais que estão sempre na iminência de cometer algum delito - aguardando apenas uma oportunidade e uma forma de se esconder.


Leia o texto na íntegra no site: http://www.estadao.com.br/noticias/suplementos,apologia-do-bone,1170847,0.htm

sexta-feira, 23 de maio de 2014

Texto: a intolerância religiosa que infiltrou o Poder Judiciário


Até na Justiça, candomblé é alvo de intolerância

Para Justiça Federal do Rio, candomblé e umbanda deveriam ter um texto sagrado como fundamento e venerar a uma só divindade suprema.
Por Jean Wyllys
Publicado no site CartaCapital em 16/05/2014

A intolerância religiosa e os preconceitos em relações ao candomblé e à umbanda sempre infiltraram os poderes da República e as instituições do Estado que se pretende laico. E talvez pelo fato de essa infiltração ter sido sempre negligenciada, apesar dos seus efeitos nocivos, ela tenha feito desabar um cômodo do Judiciário: a Justiça Federal do Rio de Janeiro definiu que umbanda e candomblé "não são religiões". Tal definição - que mais se parece com uma confissão pública de ignorância - se deu em resposta a uma decisão em primeira instância do  Ministério Público Federal que solicitou a retirada, do Youtube, de vídeos de cultos evangélicos neopentecostais que promovem a discriminação e intolerância contra as religiões de matriz africana e seus adeptos, já que o Código Penal, em seu artigo 208, estabelece como conduta criminosa, “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso”.


Em vez de reconhecer a existência da ofensa - e não há dúvida para qualquer pessoa com um mínimo de discernimento e senso de justiça de que a ofensa existe - a Justiça Federal do Rio de Janeiro desqualificou os ofendidos; considerou que não "há crime se não há religião ofendida". Para tanto, a Justiça Federal do Rio conceituou umbanda e candomblé como cultos a partir de dois motivos absolutamente esdrúxulos (ou seria melhor dizer a partir de dois preconceitos?): 1) candomblé e umbanda deveriam ter um texto sagrado como fundamento (aqui a Justiça Federal ignora completamente que religiões de matriz africana são fundadas nos princípios da transmissão oral do conhecimento, do tempo circular, e do culto aos ancestrais); e 2) candomblé e umbanda deveriam venerar a uma só divindade suprema e ter uma estrutura hierárquica (aqui a Justiça Federal do Rio atualiza a percepção dos colonizadores do século XVI de que os indígenas e povos africanos não tinham fé, não tinham lei nem tinham rei). Pergunto: Há, na decisão da Justiça Federal, pobreza de repertório cultural, equívoco na interpretação da lei ou cinismo descarado?




Alerta: na terça-feira (20), a assessoria de imprensa da Justiça Federal do Rio de Janeiro divulgou que o juiz responsável pelo regimento da sentença voltou atrás e admitiu o erro, reafirmando candomblé e umbanda como religiões.